Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Patentes › Invalidade da patenteArtigo 114.º
Declaração de nulidade ou anulação parcial
1. Podem ser declaradas nulas, ou anuladas, uma ou mais reivindicações, mas não pode declarar-se a nulidade parcial, ou anular-se parcialmente uma reivindicação.¶
2. Nos procedimentos perante o tribunal, o titular da patente pode efectuar, através da modificação das reivindicações, uma limitação do âmbito da protecção da invenção.¶
3. Havendo declaração de nulidade ou anulação de uma ou mais reivindicações, a patente continua em vigor relativamente às restantes, sempre que subsistir matéria para uma patente independente.¶
Artigo 114.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
Ver versões anteriores.
← anterior | próximo →
Página gerada em 13 Dec 2018 22:21
Desenhada por Filipe Funenga