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Artigo 130.º

Relatório de pesquisa

1 — Depois de efetuado o exame previsto no artigo anterior e até um prazo máximo de 10 meses a contar da data do pedido é realizada pesquisa ao estado da técnica, de modo a avaliar os requisitos de patenteabilidade.

2 — O relatório de pesquisa, que não tem um caráter vinculativo, é imediatamente enviado ao requerente.

Artigo 130.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
       └ Regra V-46 “Relatório de Pesquisa”

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