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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesModelos de utilidadeInvalidade do modelo de utilidade

Artigo 151.º

Nulidade

Para além do que se dispõe no artigo 32.º, os modelos de utilidade são nulos nos seguintes casos:

a) Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;

b) Quando o seu objeto não for suscetível de proteção, nos termos dos artigos 119.º a 121.º;

c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objeto diferente;

d) Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.

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Desenhada por Filipe Funenga