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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Topografias de produtos semicondutores › Condições de utilizaçãoArtigo 169.º
Licença de exploração obrigatória
Às topografias dos produtos semicondutores é aplicável o disposto nos artigos 106.º a 112.º, nos casos em que as licenças obrigatórias tiverem uma finalidade pública, não comercial.¶
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