Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Desenhos ou modelos › Disposições geraisArtigo 174.º
Definição de produto
1. Produto designa qualquer artigo industrial ou de artesanato, incluindo, entre outros, os componentes para montagem de um produto complexo, as embalagens, os elementos de apresentação, os símbolos gráficos e os caracteres tipográficos, excluindo os programas de computador.¶
2. Produto complexo designa qualquer produto composto por componentes múltiplos susceptíveis de serem dele retirados para o desmontar e nele recolocados para o montar novamente.¶
Regra 58.ª
Definição de produto
Também os artigos artesanais beneficiam de proteção como desenhos ou modelos, distinguindo-se dos produtos industriais que se caracterizam pela repetibilidade.¶
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Página gerada em 16 Mar 2019 10:18
Desenhada por Filipe Funenga