Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Desenhos ou modelos › Efeitos do registoArtigo 202.º
Indicação do desenho ou modelo
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão «Desenho ou modelo n.º» ou as abreviaturas «DM n.º».¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 16 Mar 2019 10:18
Desenhada por Filipe Funenga