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ÍndiceParte GeralTramitação administrativa

Artigo 21.º

Formalidades subsequentes

Expirados os prazos previstos nos artigos 17.º e 18.º procede-se ao exame e à apreciação do que foi alegado pelas partes, posto o que o processo será informado, para despacho.

Art. 17: Prazos de reclamação e de contestação
Art. 18: Suspensão do estudo

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Desenhada por Filipe Funenga