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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Marcas › Disposições gerais › Marcas de produtos ou de serviçosArtigo 224.º
Propriedade e exclusivo
1. O registo confere ao seu titular o direito de propriedade e do exclusivo da marca para os produtos e serviços a que esta se destina.¶
2. O Estado poderá, igualmente, gozar da propriedade e do exclusivo das marcas que usa desde que satisfaça as disposições legais.¶
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Página gerada em 16 Mar 2019 10:18
Desenhada por Filipe Funenga