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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Marcas › Processo de registo › Registo nacionalArtigo 243.º
Declaração de consentimento
O registo de marca susceptível de confusão com marcas ou outros direitos de propriedade industrial anteriormente registados exige declaração de consentimento dos titulares desses direitos e dos possuidores de licenças exclusivas, se os houver e os contratos não dispuserem de forma diferente.¶
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Desenhada por Filipe Funenga