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Artigo 245.º

Formalidades processuais

1 — É aplicável às marcas do registo internacional o disposto nos artigos 229.º e 230.º

2 — Os termos subsequentes do processo são regulados igualmente pelas disposições aplicáveis ao registo nacional e pelas disposições previstas no Acordo e Protocolo de Madrid.

Artigo 245.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte VII — Marcas:
       ├ Regra VII-17 “Registo internacional de marcas”
       └ Regra VII-18 “Notificações de despachos relativos a marcas de registo internacional”

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