Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Marcas › Processo de registo › Registo internacionalArtigo 249.º
Pedido
O pedido de registo internacional é formulado em impresso próprio e apresentado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, nos termos previstos no Acordo ou no Protocolo.¶
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