Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Marcas › Processo de registo › Registo internacionalArtigo 252.º
Publicação do pedido
Do pedido de protecção em Portugal publica-se aviso no Boletim da Propriedade Industrial, para efeito de reclamação de quem se considerar prejudicado pela eventual concessão do registo.¶
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