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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialMarcasExtinção do registo de marca ou de direitos dele derivados

Artigo 259.º

Nulidade

1 — Para além do que se dispõe no artigo 32.º, o registo de marca é nulo quando na sua concessão, tenha sido infringido o previsto nos n.os 1 e 3 a 6 do artigo 231.º

2 — É aplicável às ações de nulidade, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 231.º

Artigo 259.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte XII/A — Extinção de direitos / A) Processo de invalidade:
       ├ Regra XII/A-8 “Pedido”
       ├ Regra XII/A-9 “Pagamento de taxa”
       ├ Regra XII/A-10 “Legitimidade”
       ├ Regra XII/A-11 “Tempestividade”
       ├ Regra XII/A-12 “Verificação de admissibilidade”
       ├ Regra XII/A-13 “Notificação do titular do registo e contraditório”
       └ Regra XII/A-14 “Decisão”

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