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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Recompensas › Processo de registoArtigo 276.º
Fundamentos de recusa
Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo de recompensas é recusado quando:¶
a) Estas, pela sua natureza, não possam incluir-se em qualquer das categorias previstas no presente Código;¶
b) Se prove que têm sido aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidas;¶
c) Tenha havido transmissão da sua propriedade sem a do estabelecimento, ou da parte deste que interessar, quando for o caso;¶
d) Se mostre que a recompensa foi revogada ou não pertence ao requerente.¶
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