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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialLogótiposProcesso de registo

Artigo 287.º

Tramitação processual

Ao registo dos logótipos são aplicáveis, com as necessárias adaptações e com exceção do disposto nos artigos 227.º e 230.º, as formalidades processuais relativas às marcas.

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Desenhada por Filipe Funenga