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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialLogótiposDos efeitos do registo

Artigo 292.º

Indicação do logótipo

Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar no logótipo a designação «Logótipo registado», «Log. Registado» ou, simplesmente, «LR».

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Desenhada por Filipe Funenga