Sobre o CPI:

Sobre o portal aopi.pt:

ÍndiceInfracçõesProcessoProcesso penal e contraordenacional

Artigo 362.º

Instrução dos processos por contra ordenação

A instrução dos processos por contraordenação, prevista no presente Código, cabe no âmbito de competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

← anterior | próximo →

Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.247503

Desenhada por Filipe Funenga