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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Patentes › Processo de patente › Via tratado de cooperação em matéria de patentesArtigo 93.º
Efeitos dos pedidos internacionais
Os pedidos internacionais para os quais o Instituto Nacional da Propriedade Industrial actua como administração designada e eleita nos termos do artigo anterior produzem, em Portugal, os mesmos efeitos que um pedido de patente portuguesa apresentado na mesma data.¶
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