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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesModelos de utilidadeProcesso de modelo de utilidadeVia nacional

Artigo 135.º

Unidade da invenção

É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 71.º

Regra 56.ª

Unidade da Invenção

Aplica-se a regra 34, com a alteração de “patente” para “modelo de utilidade”, onde aplicável.

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