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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesModelos de utilidadeEfeitos do modelo de utilidade

Artigo 142.º

Duração

1. A duração do modelo de utilidade é de seis anos a contar da data da apresentação do pedido.

2. Nos últimos seis meses de validade do modelo de utilidade, o titular pode requerer a sua prorrogação por um período de dois anos.

3. Nos últimos seis meses do período a que se refere o número anterior, o titular pode apresentar um segundo e último pedido de prorrogação da duração da protecção por novo período de dois anos.

4. A duração do modelo de utilidade não pode exceder 10 anos a contar da data da apresentação do respectivo pedido.

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Desenhada por Filipe Funenga