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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesModelos de utilidadeEfeitos do modelo de utilidade

Artigo 146.º

Esgotamento do direito

Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não permitem ao seu titular proibir os actos relativos aos produtos por ele protegidos, após a sua comercialização, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.

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