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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialTopografias de produtos semicondutoresProcesso de registo

Artigo 161.º

Motivos de recusa

1. Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo da topografia de produto semicondutor é recusado se:

a) A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na acepção dos artigos 153.º e 154.º;

b) A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 155.º;

c) A epígrafe ou título dado à topografia de um produto semicondutor abranger objecto diferente, ou houver divergência entre a descrição e os desenhos;

d) O seu objecto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por qualquer pessoa competente na matéria;

e) Houver infracção ao disposto nos artigos 58.º ou 59.º

2. No caso previsto na alínea e) do número anterior, em vez de recusa do registo pode ser concedida a transmissão, total ou parcial, a favor do interessado, se este a tiver pedido.

3. Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.

Artigo 161.º — Notas

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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