Alterado pela Lei n.º 83/2017, de 18/08

Permutar por CPI2018

Sobre o CPI2003:

Outras informações:

Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.

ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelosDisposições gerais

Artigo 173.º

Definição de desenho ou modelo

O desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.

Regra 57.ª

Definição de desenho ou modelo

O artigo 173.º do CPI contém uma lista exemplificativa dos aspetos que podem contribuir para a aparência de um produto, não excluindo que esta possa ser determinada por outras características.

← anterior | próximo →

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga