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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelosProcesso de registo

Artigo 186.º

Unidade do requerimento

1. No mesmo requerimento não se pode pedir mais de um registo e a cada desenho ou modelo corresponde um registo diferente.

2. Os desenhos ou modelos que constituam várias partes indispensáveis para formar um todo são incluídos num único registo.

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Desenhada por Filipe Funenga