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Artigo 186.º
Unidade do requerimento
1. No mesmo requerimento não se pode pedir mais de um registo e a cada desenho ou modelo corresponde um registo diferente.¶
2. Os desenhos ou modelos que constituam várias partes indispensáveis para formar um todo são incluídos num único registo.¶
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Página gerada em 22 Jun 2019 12:56
Desenhada por Filipe Funenga