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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelosInvalidade do registo

Artigo 210.º

Declaração de nulidade ou anulação parcial

1. Pode ser declarado nulo, ou anulado, o registo de um ou mais produtos constantes do mesmo registo, mas não pode declarar-se a nulidade ou anular-se parcialmente o registo relativo a um produto.

2. Havendo declaração de nulidade ou anulação de um ou mais produtos, o registo continua em vigor na parte remanescente.

Artigo 210.º — Notas

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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