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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialMarcasProcesso de registoRegisto nacional

Artigo 243.º

Declaração de consentimento

O registo de marca susceptível de confusão com marcas ou outros direitos de propriedade industrial anteriormente registados exige declaração de consentimento dos titulares desses direitos e dos possuidores de licenças exclusivas, se os houver e os contratos não dispuserem de forma diferente.

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