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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialLogótiposDos efeitos do registo

Artigo 304.º-N

Direitos conferidos pelo registo

O registo do logótipo confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de usar, sem o seu consentimento, qualquer sinal idêntico ou confundível, que constitua reprodução ou imitação do seu.

Artigo 304.º-N — Notas

Aditado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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