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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialLogótiposTransmissão, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo

Artigo 304.º-S

Caducidade

Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo caduca:

a) Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade;

b) Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.

Artigo 304.º-S — Notas

Aditado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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