Alterado pela Lei n.º 83/2017, de 18/08

Permutar por CPI2018

Sobre o CPI2003:

Outras informações:

Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.

ÍndiceInfracçõesIlícitos criminais e contra-ordenacionaisIlícitos criminais

Artigo 328.º

Registo de acto inexistente ou realizado com ocultação da verdade

É punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias quem, independentemente da violação de direitos de terceiros, fizer registar um acto juridicamente inexistente ou com manifesta ocultação da verdade.

← anterior | próximo →

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga