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ÍndiceInfracçõesProcessoProcesso penal e contra-ordenacional

Artigo 344.º

Julgamento e aplicação das sanções

Compete ao conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas neste Código.

Artigo 344.º — Notas

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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