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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesPatentesDisposições gerais

Artigo 55.º

Requisitos de patenteabilidade

1. Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica.

2. Considera-se que uma invenção implica actividade inventiva se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica.

3. Considera-se que uma invenção é susceptível de aplicação industrial se o seu objecto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.

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Desenhada por Filipe Funenga