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Historial do Artigo 115.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 115.º

Pedido de certificado

1 — O pedido de certificado complementar de protecção para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos, apresentado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, deve incluir um requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique:

a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o domicílio ou lugar em que está estabelecido;

b) O número da patente, bem como o título da invenção protegida por essa patente;

c) O número e a data da primeira autorização de colocação do produto no mercado em Portugal e, caso esta não seja a primeira autorização de colocação no espaço económico europeu, o número e a data dessa autorização.

2 — Ao requerimento deve juntar-se cópia da primeira autorização de colocação no mercado em Portugal que permita identificar o produto, compreendendo, nomeadamente, o número e a data da autorização, bem como o resumo das características do produto.

3 — Deve indicar-se a denominação do produto autorizado e a disposição legal ao abrigo da qual correu o processo de autorização, bem como juntar-se cópia da publicação dessa autorização no boletim oficial, se a autorização referida no número anterior não for a primeira para colocação do produto no mercado do espaço económico europeu como medicamento ou produto fitofarmacêutico.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 115.º

[...]

1 — O pedido de certificado complementar de protecção para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos, apresentado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, deve incluir um requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique ou contenha:

a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o domicílio ou lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista;

b) O número da patente, bem como a epígrafe ou título da invenção protegida por essa patente;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) A referência à apresentação simultânea de um pedido de prorrogação da validade do certificado complementar de protecção, quando aplicável;

e) A assinatura ou a identificação electrónica do requerente ou do seu mandatário.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga