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Historial do Artigo 274.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 274.º

Pedido

O pedido de registo de recompensas é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique:

a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido;

b) As recompensas cujo registo pretende, entidades que as concederam e respectivas datas;

c) Os produtos ou serviços que mereceram a concessão;

d) O nome de estabelecimento a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte, quando for o caso.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 274.º

[...]

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) O logótipo a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte, quando for o caso;

e) A assinatura ou a identificação electrónica do requerente ou do respectivo mandatário.

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga