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Historial do Artigo 292.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 292.º

Recusa

Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo do nome ou da insígnia é recusado quando se tiver infringido o disposto nos artigos 283.º a 285.º, 288.º e 289.º

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 292.º

Recusa

(Revogado.)

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