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Historial do Artigo 33.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 33.º

Nulidade

1 — Os títulos de propriedade industrial são total ou parcialmente nulos:

a) Quando o seu objecto for insusceptível de protecção;

b) Quando, na respectiva concessão, tenha havido preterição de procedimentos ou formalidades imprescindíveis para a concessão do direito;

c) Quando forem violadas regras de ordem pública.

2 — A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 33.º

[...]

1 — As patentes, os modelos de utilidade e os registos são total ou parcialmente nulos:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga