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Historial do Artigo 64.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 64.º

Prazo para entrega da descrição e dos desenhos

A descrição da invenção e os desenhos podem ser entregues no Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de um mês a contar da data do pedido feito em Portugal.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 64.º

Prazo para entrega da descrição e dos desenhos

(Revogado.)

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga