Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Modelos de utilidade › Processo de modelo de utilidade ↝
Subsecção II
Via tratado de cooperação em matéria de patentes
Artigo 139.º – Disposições aplicáveis
← anterior | próximo →
Página gerada em 22 Jun 2019 12:56
Desenhada por Filipe Funenga