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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelos

Secção III

Efeitos do registo

Artigo 199.º – Âmbito da protecção

Artigo 200.º – Relação com os direitos de autor

Artigo 201.º – Duração

Artigo 202.º – Indicação do desenho ou modelo

Artigo 203.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 204.º – Limitação dos direitos conferidos pelo registo

Artigo 205.º – Esgotamento do direito

Artigo 206.º – Inalterabilidade dos desenhos ou modelos

Artigo 207.º – Alteração nos desenhos ou modelos

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Desenhada por Filipe Funenga