Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Historial do Artigo 286.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 286.º
Pedido
O pedido de registo de nome, ou de insígnia, de estabelecimento é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique:
a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio;
b) O nome ou a insígnia cujo registo se pretende.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 286.º
Pedido
(Revogado.)
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