Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Historial do Artigo 324.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 324.º
Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos
É punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias quem vender, puser em circulação ou ocultar produtos contrafeitos, por qualquer dos modos e nas condições referidas nos artigos 321.º a 323.º, com conhecimento dessa situação.
Lei n.º 83/2017 de 18/08—8.ª versão do CPI
Artigo 324.º
[...]
É punido com pena de prisão até 18 meses ou com pena de multa até 120 dias quem vender, puser em circulação ou ocultar produtos contrafeitos, por qualquer dos modos e nas condições referidas nos artigos 321.º a 323.º, com conhecimento dessa situação.
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Desenhada por Filipe Funenga