Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Desenhos ou modelosSecção I
Disposições gerais
Artigo 173.º – Definição de desenho ou modelo
Artigo 174.º – Definição de produto
Artigo 175.º – Limitações quanto ao registo
Artigo 176.º – Requisitos de concessão
Artigo 177.º – Novidade
Artigo 178.º – Carácter singular
Artigo 179.º – Divulgação
Artigo 180.º – Divulgações não oponíveis
Artigo 181.º – Regra geral sobre o direito ao registo
Artigo 182.º – Regras especiais da titularidade do registo
Artigo 183.º – Direitos do criador
← anterior | próximo →
Página gerada em 16 Mar 2019 10:18
Desenhada por Filipe Funenga