Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Marcas › Disposições geraisSubsecção I
Marcas de produtos ou de serviços
Artigo 222.º – Constituição da marca
Artigo 223.º – Excepções
Artigo 224.º – Propriedade e exclusivo
Artigo 225.º – Direito ao registo
Artigo 226.º – Registo por agente ou representante do titular
Artigo 227.º – Marca livre
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Página gerada em 16 Mar 2019 10:18
Desenhada por Filipe Funenga