Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Marcas › Disposições geraisSubsecção II
Marcas colectivas
Artigo 228.º – Definição
Artigo 229.º – Marca de associação
Artigo 230.º – Marca de certificação
Artigo 231.º – Direito ao registo
Artigo 232.º – Disposições aplicáveis
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Página gerada em 16 Mar 2019 10:18
Desenhada por Filipe Funenga