Transição CPI2003 → CPI2018 em curso: ver nota
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Nome e insígnia de estabelecimentoSecção I
Disposições gerais
Artigo 282.º – Direito ao registo
Artigo 283.º – Constituição do nome de estabelecimento
Artigo 284.º – Constituição da insígnia de estabelecimento
Artigo 285.º – Fundamentos de recusa
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Desenhada por Filipe Funenga