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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesModelos de utilidadeEfeitos do modelo de utilidade

Artigo 143.º

Indicação de modelo de utilidade

Durante a vigência do modelo de utilidade, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão «Modelo de utilidade n.º» e «MU n.º» ou, no caso previsto no artigo 130.º, a expressão «Modelo de utilidade provisório n.º» e «MU provisório n.º».

Artigo 143.º — Notas

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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