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Índice

Título I – Parte Geral

Capítulo I – Disposições gerais

Artigo 1.º – Função da propriedade industrial

Artigo 2.º – Âmbito da propriedade industrial

Artigo 3.º – Âmbito pessoal de aplicação

Artigo 4.º – Efeitos

Artigo 5.º – Proteção provisória

Artigo 6.º – Direitos de garantia

Artigo 7.º – Prova dos direitos

Artigo 8.º – Restabelecimento de direitos

Capítulo II – Tramitação administrativa

Artigo 9.º – Legitimidade para praticar atos

Artigo 10.º – Legitimidade para promover atos

Artigo 11.º – Forma da prática de atos

Artigo 12.º – Data do pedido

Artigo 13.º – Prioridade e reivindicação do direito de prioridade

Artigo 14.º – Comprovação do direito de prioridade

Artigo 15.º – Regularização

Artigo 16.º – Notificações

Artigo 17.º – Prazos de reclamação e de contestação

Artigo 18.º – Suspensão do estudo

Artigo 19.º – Junção e devolução de documentos

Artigo 20.º – Vistorias

Artigo 21.º – Formalidades subsequentes

Artigo 22.º – Modificação da decisão

Artigo 23.º – Fundamentos gerais de recusa

Artigo 24.º – Alteração ou correção de elementos não essenciais

Artigo 25.º – Documentos juntos a outros processos

Artigo 26.º – Entrega dos títulos de concessão

Artigo 27.º – Contagem de prazos

Artigo 28.º – Publicação

Artigo 29.º – Averbamentos

Capítulo III – Transmissão e licenças

Artigo 30.º – Transmissão

Artigo 31.º – Licenças contratuais

Capítulo IV – Extinção dos direitos de propriedade industrial

Artigo 32.º – Nulidade

Artigo 33.º – Anulabilidade

Artigo 34.º – Processos de declaração de nulidade e de anulação

Artigo 35.º – Efeitos da declaração de nulidade ou da anulação

Artigo 36.º – Caducidade

Artigo 37.º – Renúncia

Capítulo V – Recurso

Subcapítulo I – Recurso judicial

Artigo 38.º – Decisões que admitem recurso

Artigo 39.º – Tribunal competente

Artigo 40.º – Legitimidade

Artigo 41.º – Prazo

Artigo 42.º – Resposta-remessa

Artigo 43.º – Citação da parte contrária

Artigo 44.º – Requisição de técnicos

Artigo 45.º – Recurso da decisão judicial

Artigo 46.º – Publicação da decisão definitiva

Subcapítulo II – Recurso arbitral

Artigo 47.º – Tribunal arbitral

Artigo 48.º – Compromisso arbitral

Artigo 49.º – Constituição e funcionamento

Título II – Regimes jurídicos da propriedade industrial

Capítulo I – Invenções

Subcapítulo I – Patentes

Secção I – Disposições gerais

Artigo 50.º – Objeto

Artigo 51.º – Limitações quanto ao objeto

Artigo 52.º – Limitações quanto à patente

Artigo 53.º – Casos especiais de patenteabilidade

Artigo 54.º – Requisitos de patenteabilidade

Artigo 55.º – Estado da técnica

Artigo 56.º – Divulgações não oponíveis

Artigo 57.º – Regra geral sobre o direito à patente

Artigo 58.º – Regras especiais sobre titularidade da patente

Artigo 59.º – Atividades de investigação e desenvolvimento

Artigo 60.º – Direitos do inventor

Secção II – Processo de patente

Subsecção I – Via nacional

Artigo 61.º – Forma do pedido

Artigo 62.º – Documentos a apresentar

Artigo 63.º – Pedido provisório de patente

Artigo 64.º – Conversão do pedido provisório de patente

Artigo 65.º – Invenções biotecnológicas

Artigo 66.º – Suficiência descritiva

Artigo 67.º – Exame formal

Artigo 68.º – Relatório de pesquisa

Artigo 69.º – Publicação do pedido

Artigo 70.º – Exame da invenção

Artigo 71.º – Concessão parcial

Artigo 72.º – Alterações do pedido

Artigo 73.º – Unidade da invenção

Artigo 74.º – Publicação do fascículo

Artigo 75.º – Motivos de recusa

Artigo 76.º – Notificação do despacho definitivo

Subsecção II – Via europeia

Artigo 77.º – Âmbito

Artigo 78.º – Apresentação de pedidos de patente europeia

Artigo 79.º – Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia

Artigo 80.º – Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicados

Artigo 81.º – Tradução da patente europeia

Artigo 82.º – Prazo para apresentação da tradução da patente europeia

Artigo 83.º – Responsabilidade das traduções

Artigo 84.º – Publicação do aviso relativo à tradução

Artigo 85.º – Inscrição no registo de patentes

Artigo 86.º – Texto do pedido da patente europeia que faz fé

Artigo 87.º – Revisão da tradução

Artigo 88.º – Transformação em pedido de patente nacional

Artigo 89.º – Transformação em pedido de modelo de utilidade português

Artigo 90.º – Taxas anuais

Subsecção III – Via tratado de cooperação em matéria de patentes

Artigo 91.º – Definição e âmbito

Artigo 92.º – Apresentação dos pedidos internacionais

Artigo 93.º – Administração designada e eleita

Artigo 94.º – Efeitos dos pedidos internacionais

Artigo 95.º – Prazo para a apresentação da tradução do pedido internacional

Artigo 96.º – Direitos conferidos pelos pedidos internacionais publicados

Artigo 97.º – Pedido internacional contendo invenções independentes

Secção III – Efeitos da patente

Artigo 98.º – Âmbito da proteção

Artigo 99.º – Inversão do ónus da prova

Artigo 100.º – Duração

Artigo 101.º – Indicação da patente

Artigo 102.º – Direitos conferidos pela patente

Artigo 103.º – Limitação aos direitos conferidos pela patente

Artigo 104.º – Esgotamento do direito

Artigo 105.º – Inoponibilidade

Secção IV – Condições de utilização

Artigo 106.º – Perda e expropriação da patente

Artigo 107.º – Obrigatoriedade de exploração

Artigo 108.º – Licenças obrigatórias

Artigo 109.º – Licença por falta de exploração da invenção

Artigo 110.º – Licenças dependentes

Artigo 111.º – Interesse público

Artigo 112.º – Pedidos de licenças obrigatórias

Artigo 113.º – Notificação e recurso da concessão ou recusa da licença

Secção V – Invalidade da patente

Artigo 114.º – Nulidade

Artigo 115.º – Declaração de nulidade ou anulação parcial

Secção VI – Certificado complementar de proteção para medicamentos e produtos fitofarmacêuticos

Artigo 116.º – Pedido de certificado

Artigo 117.º – Pedido de prorrogação da validade de um certificado

Artigo 118.º – Exame e publicação

Subcapítulo II – Modelos de utilidade

Secção I – Disposições gerais

Artigo 119.º – Objeto

Artigo 120.º – Limitações quanto ao objeto

Artigo 121.º – Limitações quanto ao modelo de utilidade

Artigo 122.º – Requisitos de concessão

Artigo 123.º – Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidade

Artigo 124.º – Regras especiais de titularidade do modelo de utilidade

Artigo 125.º – Direitos do inventor

Secção II – Processo de modelo de utilidade

Subsecção I – Via nacional

Artigo 126.º – Forma do pedido

Artigo 127.º – Documentos a apresentar

Artigo 128.º – Suficiência descritiva

Artigo 129.º – Exame formal

Artigo 130.º – Relatório de pesquisa

Artigo 131.º – Publicação do pedido

Artigo 132.º – Exame da invenção

Artigo 133.º – Concessão parcial

Artigo 134.º – Alterações do pedido

Artigo 135.º – Unidade da invenção

Artigo 136.º – Publicação do fascículo

Artigo 137.º – Motivos de recusa

Artigo 138.º – Notificação do despacho definitivo

Subsecção II – Via tratado de cooperação em matéria de patentes

Artigo 139.º – Disposições aplicáveis

Secção III – Efeitos do modelo de utilidade

Artigo 140.º – Âmbito da proteção

Artigo 141.º – Inversão do ónus da prova

Artigo 142.º – Duração

Artigo 143.º – Indicação de modelo de utilidade

Artigo 144.º – Direitos conferidos pelo modelo de utilidade

Artigo 145.º – Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade

Artigo 146.º – Esgotamento do direito

Artigo 147.º – Inoponibilidade

Secção IV – Condições de utilização

Artigo 148.º – Perda e expropriação do modelo de utilidade

Artigo 149.º – Obrigatoriedade de exploração

Artigo 150.º – Licenças obrigatórias

Secção V – Invalidade do modelo de utilidade

Artigo 151.º – Nulidade

Artigo 152.º – Declaração de nulidade ou anulação parcial

Capítulo II – Topografias de produtos semicondutores

Secção I – Disposições gerais

Artigo 153.º – Definição de produto semicondutor

Artigo 154.º – Definição de topografia de um produto semicondutor

Artigo 155.º – Objeto de proteção legal

Artigo 156.º – Regra geral sobre o direito ao registo

Artigo 157.º – Regras especiais de titularidade do registo

Artigo 158.º – Direitos do criador

Artigo 159.º – Normas aplicáveis

Secção II – Processo de registo

Artigo 160.º – Forma do pedido

Artigo 161.º – Motivos de recusa

Secção III – Efeitos do registo

Artigo 162.º – Duração

Artigo 163.º – Indicação do registo

Artigo 164.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 165.º – Limitação aos direitos conferidos pelo registo

Artigo 166.º – Esgotamento do direito

Artigo 167.º – Inoponibilidade

Secção IV – Condições de utilização

Artigo 168.º – Perda e expropriação do registo

Artigo 169.º – Licença de exploração obrigatória

Secção V – Invalidade do registo

Artigo 170.º – Nulidade

Artigo 171.º – Declaração de nulidade ou anulação parcial

Artigo 172.º – Caducidade

Capítulo III – Desenhos ou modelos

Secção I – Disposições gerais

Artigo 173.º – Definição de desenho ou modelo

Artigo 174.º – Definição de produto

Artigo 175.º – Requisitos de concessão

Artigo 176.º – Novidade

Artigo 177.º – Caráter singular

Artigo 178.º – Divulgação

Artigo 179.º – Divulgações não oponíveis

Artigo 180.º – Regra geral sobre o direito ao registo

Artigo 181.º – Regras especiais da titularidade do registo

Artigo 182.º – Direitos do criador

Secção II – Processo de registo

Artigo 183.º – Forma do pedido

Artigo 184.º – Documentos a apresentar

Artigo 185.º – Unidade do requerimento

Artigo 186.º – Pedidos múltiplos

Artigo 187.º – Exame quanto à forma e exame oficioso

Artigo 188.º – Publicação

Artigo 189.º – Alteração do pedido

Artigo 190.º – Adiamento da publicação

Artigo 191.º – Formalidades subsequentes

Artigo 192.º – Motivos de recusa

Secção III – Efeitos do registo

Artigo 193.º – Âmbito da proteção

Artigo 194.º – Relação com os direitos de autor

Artigo 195.º – Duração

Artigo 196.º – Indicação do desenho ou modelo

Artigo 197.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 198.º – Limitação dos direitos conferidos pelo registo

Artigo 199.º – Esgotamento do direito

Artigo 200.º – Inalterabilidade dos desenhos ou modelos

Artigo 201.º – Alteração nos desenhos ou modelos

Secção IV – Invalidade do registo

Artigo 202.º – Nulidade

Artigo 203.º – Anulabilidade

Artigo 204.º – Processo de declaração de nulidade e de anulação

Artigo 205.º – Renúncia em processo de declaração de nulidade e de anulação

Artigo 206.º – Decisão e efeitos da declaração de nulidade e anulação

Artigo 207.º – Pedido reconvencional de declaração de nulidade ou de anulação

Capítulo IV – Marcas

Secção I – Disposições gerais

Subsecção I – Marcas de produtos ou de serviços

Artigo 208.º – Constituição da marca

Artigo 209.º – Exceções

Artigo 210.º – Propriedade e exclusivo

Artigo 211.º – Direito ao registo

Artigo 212.º – Registo por agente ou representante do titular

Artigo 213.º – Marca livre

Subsecção II – Marcas coletivas e marcas de certificação ou de garantia

Artigo 214.º – Marca coletiva

Artigo 215.º – Marca de certificação ou de garantia

Artigo 216.º – Direito ao registo

Artigo 217.º – Regulamento de utilização da marca

Artigo 218.º – Fundamentos de recusa do registo

Artigo 219.º – Caducidade

Artigo 220.º – Nulidade e anulabilidade

Artigo 221.º – Disposições aplicáveis

Secção II – Processo de registo

Subsecção I – Registo nacional

Artigo 222.º – Pedido

Artigo 223.º – Instrução do pedido

Artigo 224.º – Unicidade do registo

Artigo 225.º – Pedidos e registos divisionários

Artigo 226.º – Publicação do pedido

Artigo 227.º – Invocação da falta de uso sério de marca em processo de oposição

Artigo 228.º – Alteração do pedido

Artigo 229.º – Tramitação processual

Artigo 230.º – Invocação da falta de uso sério de marca na resposta à recusa provisória

Artigo 231.º – Fundamentos de recusa do registo

Artigo 232.º – Outros fundamentos de recusa

Artigo 233.º – Imitação de embalagens ou rótulos não registados

Artigo 234.º – Marcas notórias

Artigo 235.º – Marcas de prestígio

Artigo 236.º – Declaração de consentimento

Artigo 237.º – Recusa parcial

Artigo 238.º – Conceito de imitação ou de usurpação

Subsecção II – Marca da União Europeia

Artigo 239.º – Transformação em pedido de registo de marca nacional e cessação de efeitos de antiguidade em registo de marca da União Europeia

Subsecção III – Registo internacional

Artigo 240.º – Direito ao registo

Artigo 241.º – Pedido

Artigo 242.º – Renúncia

Artigo 243.º – Alterações ao registo

Artigo 244.º – Publicação do pedido

Artigo 245.º – Formalidades processuais

Artigo 246.º – Fundamentos de recusa

Secção III – Efeitos do registo

Artigo 247.º – Duração

Artigo 248.º – Indicação do registo

Artigo 249.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 250.º – Atos preparatórios

Artigo 251.º – Mercadorias em trânsito

Artigo 252.º – Ação por infração

Artigo 253.º – Esgotamento do direito

Artigo 254.º – Limitações aos direitos conferidos pelo registo

Artigo 255.º – Inalterabilidade da marca

Secção IV – Transmissão e licenças

Artigo 256.º – Transmissão

Artigo 257.º – Limitações à transmissão

Artigo 258.º – Licenças

Secção V – Extinção do registo de marca ou de direitos dele derivados

Artigo 259.º – Nulidade

Artigo 260.º – Anulabilidade

Artigo 261.º – Preclusão por tolerância

Artigo 262.º – Processo de declaração de nulidade e de anulação

Artigo 263.º – Invocação da falta de uso sério de marca em processo de anulação

Artigo 264.º – Renúncia em processo de declaração de nulidade e de anulação

Artigo 265.º – Decisão e efeitos da declaração de nulidade e anulação

Artigo 266.º – Pedido reconvencional de declaração de nulidade ou de anulação

Artigo 267.º – Uso da marca

Artigo 268.º – Caducidade

Artigo 269.º – Pedidos de declaração de caducidade

Capítulo V – Recompensas

Secção I – Disposições gerais

Artigo 270.º – Objeto

Artigo 271.º – Condições da menção das recompensas

Artigo 272.º – Propriedade

Secção II – Processo de registo

Artigo 273.º – Pedido

Artigo 274.º – Instrução do pedido

Artigo 275.º – Fundamentos de recusa

Artigo 276.º – Restituição de documentos

Secção III – Uso e transmissão

Artigo 277.º – Indicação de recompensas

Artigo 278.º – Transmissão

Secção IV – Extinção do registo

Artigo 279.º – Anulabilidade

Artigo 280.º – Caducidade

Capítulo VI – Logótipos

Secção I – Disposições gerais

Artigo 281.º – Constituição do logótipo

Artigo 282.º – Direito ao registo

Secção II – Processo de registo

Artigo 283.º – Unicidade do registo

Artigo 284.º – Pedido

Artigo 285.º – Instrução do pedido

Artigo 286.º – Publicação do pedido

Artigo 287.º – Tramitação processual

Artigo 288.º – Fundamentos de recusa do registo

Artigo 289.º – Outros fundamentos de recusa

Artigo 290.º – Declaração de consentimento

Secção III – Dos efeitos do registo

Artigo 291.º – Duração

Artigo 292.º – Indicação do logótipo

Artigo 293.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 294.º – Inalterabilidade do logótipo

Secção IV – Transmissão, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo

Artigo 295.º – Transmissão

Artigo 296.º – Nulidade

Artigo 297.º – Anulabilidade

Artigo 298.º – Caducidade

Capítulo VII – Denominações de origem e indicações geográficas

Secção I – Disposições gerais

Artigo 299.º – Definição e propriedade

Artigo 300.º – Demarcação regional

Secção II – Processo de registo

Subsecção I – Registo nacional

Artigo 301.º – Pedido

Artigo 302.º – Fundamentos de recusa

Subsecção II – Registo internacional

Artigo 303.º – Registo internacional das denominações de origem

Secção III – Efeitos, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo

Artigo 304.º – Duração

Artigo 305.º – Indicação do registo

Artigo 306.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 307.º – Nulidade

Artigo 308.º – Anulabilidade

Artigo 309.º – Caducidade

Título III – Infracções

Capítulo I – Disposições gerais

Artigo 310.º – Garantias da propriedade industrial

Artigo 311.º – Concorrência desleal

Artigo 312.º – Intervenção aduaneira

Capítulo II – Proteção dos segredos comerciais

Artigo 313.º – Objeto de proteção

Artigo 314.º – Atos ilícitos

Artigo 315.º – Aquisição, utilização e divulgação lícitas de segredos comerciais

Capítulo III – Ilícitos criminais e contraordenacionais

Secção I – Disposições gerais

Artigo 316.º – Direito subsidiário

Artigo 317.º – Sanções acessórias

Secção II – Ilícitos criminais

Artigo 318.º – Violação do exclusivo da patente, do modelo de utilidade ou da topografia de produtos semicondutores

Artigo 319.º – Violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos

Artigo 320.º – Contrafação, imitação e uso ilegal de marca

Artigo 321.º – Venda ou ocultação de produtos

Artigo 322.º – Violação de direitos de nome e de insígnia

Artigo 323.º – Violação do exclusivo do logótipo

Artigo 324.º – Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica

Artigo 325.º – Patentes, modelos de utilidade e registos de desenhos ou modelos obtidos de má-fé

Artigo 326.º – Registo obtido ou mantido com abuso de direito

Artigo 327.º – Registo de ato inexistente ou realizado com ocultação da verdade

Artigo 328.º – Queixa

Artigo 329.º – Destinos dos objetos apreendidos

Secção III – Ilícitos contraordenacionais

Artigo 330.º – Concorrência desleal

Artigo 331.º – Violação de segredo comercial protegido

Artigo 332.º – Invocação ou uso ilegal de recompensa

Artigo 333.º – Atos preparatórios

Artigo 334.º – Uso de marcas ilícitas

Artigo 335.º – Uso indevido de nome, de insígnia ou de logótipo

Artigo 336.º – Invocação ou uso indevido de direitos privativos

Capítulo IV – Processo

Secção I – Medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciais

Subsecção I – Disposições gerais

Artigo 337.º – Escala comercial

Artigo 338.º – Legitimidade

Subsecção II – Provas

Artigo 339.º – Medidas para obtenção da prova

Artigo 340.º – Medidas de preservação da prova

Artigo 341.º – Tramitação e contraditório

Artigo 342.º – Causas de extinção e caducidade

Artigo 343.º – Responsabilidade do requerente

Subsecção III – Informações

Artigo 344.º – Obrigação de prestar informações

Subsecção IV – Procedimentos cautelares

Artigo 345.º – Providências cautelares

Artigo 346.º – Arresto

Subsecção V – Indemnização

Artigo 347.º – Indemnização por perdas e danos

Subsecção VI – Medidas decorrentes da decisão de mérito

Artigo 348.º – Sanções acessórias

Artigo 349.º – Medidas inibitórias

Subsecção VII – Medidas de publicidade

Artigo 350.º – Publicação das decisões judiciais

Secção II – Normas especiais em matéria de segredos comerciais

Artigo 351.º – Limites e exceções

Artigo 352.º – Preservação da confidencialidade dos segredos comerciais em processos judiciais

Artigo 353.º – Prescrição

Artigo 354.º – Providências cautelares

Artigo 355.º – Sanções acessórias

Artigo 356.º – Medidas inibitórias

Artigo 357.º – Publicação

Secção III – Disposição subsidiária

Artigo 358.º – Direito subsidiário

Secção IV – Processo penal e contraordenacional

Artigo 359.º – Assistentes

Artigo 360.º – Fiscalização e apreensão

Artigo 361.º – Custos de armazenagem e de destruição

Artigo 362.º – Instrução dos processos por contra ordenação

Artigo 363.º – Julgamento e aplicação das sanções

Artigo 364.º – Destino do montante das coimas

Título IV – Taxas

Artigo 365.º – Fixação das taxas

Artigo 366.º – Formas de pagamento

Artigo 367.º – Contagem de taxas periódicas

Artigo 368.º – Prazos de pagamento

Artigo 369.º – Revalidação

Artigo 370.º – Redução

Artigo 371.º – Restituição

Artigo 372.º – Suspensão do pagamento

Artigo 373.º – Direitos pertencentes ao Estado

Título V – Boletim da Propriedade Industrial

Artigo 374.º – Boletim da Propriedade Industrial

Artigo 375.º – Conteúdo

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