Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 344.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 344.º
Julgamento e aplicação das sanções
Compete ao conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas neste Código.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 344.º
[...]
Compete ao conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas neste Código.
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