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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelos

Secção I

Disposições gerais

Artigo 173.º – Definição de desenho ou modelo

Artigo 174.º – Definição de produto

Artigo 175.º – Limitações quanto ao registo

Artigo 176.º – Requisitos de concessão

Artigo 177.º – Novidade

Artigo 178.º – Carácter singular

Artigo 179.º – Divulgação

Artigo 180.º – Divulgações não oponíveis

Artigo 181.º – Regra geral sobre o direito ao registo

Artigo 182.º – Regras especiais da titularidade do registo

Artigo 183.º – Direitos do criador

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Desenhada por Filipe Funenga