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ÍndiceParte GeralDisposições gerais

Artigo 6.º

Direitos de garantia

1 — Os direitos emergentes de patentes e de modelos de utilidade bem como de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas e outros sinais distintivos do comércio estão sujeitos a penhora e arresto, podendo ser dados em penhor ou sujeitos a outras apreensões de bens efetuadas nos termos legais.

2 — O disposto no número anterior é aplicável aos direitos emergentes dos pedidos.

Artigo 6.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte II — Disposições Gerais:
       ├ Regra II-1 “Direitos de Garantia - Penhor”
       └ Regra II-2 “Direitos de Garantia – Penhora, arresto e outras apreensões de bens”

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