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Historial do Artigo 143.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 143.º
Indicação de modelo de utilidade
Durante a vigência do modelo de utilidade, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão «Modelo de utilidade n.º» ou «MU n.º».
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 143.º
[...]
Durante a vigência do modelo de utilidade, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão ‘Modelo de utilidade n.º’ e ‘MU n.º’ ou, no caso previsto no artigo 130.º, a expressão ‘Modelo de utilidade provisório n.º’ e ‘MU provisório n.º’.
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